Notícias de Dezembro 2007



Markit anuncia aquisição da Swapswire
A Markit anunciou no inicio deste mês, que alcançou um principio de acordo para a aquisição da SwapsWire, empresa inovadora na área de redes, mais concretamente na validação de trocas em comércio electrónico para o mercado OTC - espera-se que a operação seja concluída no ínicio de 2008.

A SwapsWire foi a primeira empresa no mercado a oferecer um serviço automático, que permitia aos usuários confirmar a compra imediatamente após a execução. Apresentando-se assim, como uma alternativa eficiente no despiste de erros manuais.

Hoje em dia, a SwapsWire é referência de todos os grandes players, correctores, e instituições buy-side no mercado global OTC.


Lance Uggla, CEO da Markit afirmou que o negócio da SwapsWire, da forma que está estruturado, encaixa perfeitamente em todo o processo de trabalho da própria Markit, conseguindo potenciar cruzamento de informação de elevado valor acrescentado.

Poderá ler a notícia completa no site da Markit.


Obrigatoriedade de apresentação do ficheiro SAF-T PT
No seguimento do disposto no Dec. Lei 238/2006 de 20 de Dezembro, todas as empresas que organizem a sua contabilidade e/ou facturação com recurso a meios informáticos e cuja actividade seja comercial, industrial ou agrícola, deverão produzir o ficheiro SAF-T PT – Standard Audit File for Tax Purposes – Versão Portuguesa. Esta obrigatoriedade entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008 (Portaria nº 321-A/2007) .

O SAF-T é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis, que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua estandardização de layout e formato – para além disso, pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento.

A versão Portuguesa apresenta uma simplificação relativa ao ficheiro original recomendado, com o intuito de facilitar o preenchimento e ao mesmo tempo adequar à realidade da legislação Portuguesa.

De acordo com o Projecto de Orçamento de Estado para 2008, qualquer empresa que não produza e apresente o supracitado documento, incorre numa infracção prevista no Artigo 120º da Alteração do Regime Geral das Infracções Tributárias:

“A inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração e do modelo de exportação de ficheiros, obrigatórios por força da lei, bem como de livros, registos e documentos com eles relacionados, qualquer que seja a respectiva natureza é punível com coima de € 150 a € 15 000”.

Para mais informações ou actualizações do seu software, não hesite em contactar-nos.