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DMIF/MIFID
A aplicação, a partir de 1 de Novembro de 2007, das regras da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Directiva 2004/39/CE), abreviadamente designada por DMIF/MIFID, que tem subjacente uma nova filosofia de regulação do mercado a nível comunitário, irá introduzir, junto dos Intermediários Financeiros, profundas alterações a nível organizativo, de negócio, operacional e sistémico.
A DMIF apresenta-se como um marco de referência para o Mercado e respectivos players, ao permitir o acesso a novos instrumentos num quadro de maior concorrência, orientado por novos princípios, como a possibilidade de prestação de serviços de investimento em todos os Estados-Membros e o dever instrumental, internacionalmente designado por "Know Your Customer" e disciplinado por regras rigorosas de transparência e de prestação de informação, a que se alia a emergência de novas plataformas de negociação de ordens.
A nova Directiva deverá, assim, ser encarada como um catalizador de mudança, não só pelo que decorre do imperativo legal de compliance das Instituições, mas também pelo aproveitamento das oportunidades e desafios que a mesma incorpora.
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